Subscribe
Youtube
Heart

A Diretoria da ACS/PMCE reuniu o Setor Juridico neste dia dia 03 de março de 2009 (terça-feira) na sede da ACS/PMCE onde solicitou da bancada de advogados daquela entidade que apresentassem estudo a cerca dos seguintes temas:

- Descumprimento do Governo do Estado a cerca da lei 14.133/08, que estabele prqazo para fixação da carga horária dos militares;
- Descumprimento do Governo do Estado a cerca da lei 13.729/06 que prevê duas promoções anuais para os miliatres, sendo uma por semestre, mediante regulamentação por decreto do chefe do executivo
- Prejuizos dos militares que tiverem seus gozos de férias impedidos ou negados referentes ao anos de 2004, 2005 e 2006.

A cerca das Leis 14.113/08 e 13.729/06, o setor juridico da ACS/PMCE a prioria disse ser possível ingressar com mandado de junção contra o estado para que fosse regulamentado as referidas leis, podendo inclusive ser solicitado a aplicação de multas diárias contra oe stado nocaso do descumprimento de determinação judicial.

Para a Diretória da ACS/PMCE, é necessário mais do que um mandado de junção por entender que: Os PMs estão sendo prejudicados quanto a demora de suas promoções mesmos estas sendo retroativos, tendo como exemplos os Cabos que participaram da operação carnaval, Cerco SEFAZ, que viajaram e receberam diárias como Cabo, quando deveriam terem recebido como Sargentos. Entendem ainda, que o homem já passa cerca de 16 a 17 anos esperando uma promoção, quando chega seu tempo, esse tempo é prorrogado sem justificativa do Estado, causando perdas aos militares. Existe ainda aqueles que já poderiam terem pedido reserva e não o fizerão aguardando uma promoção, estando expostos a perderem suas vidas em ocorrências policiais miliatres, quando já deveriam estarem em casa, desfrutando de suas reservas. E mais, quando ocorre tal fato, tem como consequência o congestionamento do quadro, impossibilitando a aberturas de vagas para militares que figuram no quadro de acesso. Portanto, a Diretoria solicitou do Juridico um estudo mais aprofundado a cerca do assunto.

Quanto as perdas referente as férias o Departamento Jurídico, entende ser perfeitamente possível o ingresso de ação judicial para garantir o direitos dos militares para que estes possam gozar suas férias ou receber pecunia referente a perda sofrida. O Departamento Juridico entende ainda, que os Comandantes das épocas, são passivos de responderem judicialmente pelos danos causados aos miliatres.

A Diretoria se reune novamente com o Departamento Juridico neste dia 10 de março de 2009, para continuarem a discursão a cerca dos assuntos mencionados, bem como para que seja apresentado pelos Advogados estudos a cerca da pauta.
Assim, a Diretoria solicita de seus associados que encaminhem a sede da ACS/PMCE cópia de toda documentação referente a solicitação de férias, gozo, férias atrasadas, plano de férias, requerimento indeferidos de solicitação de férias, cópias de aditivos que foram ratificados corrigindo férias referente a 2006 para 2007, em fim toda e qualquer documentação, referente a férias. A Documentação poderá ser enviada para Associação dos Cabos e Soldados da PMCE o Avenida do Imperador nº. 1600, centro, Fortaleza-Ceará CEP. 60015.052.

0 comentários:

Postar um comentário